Em causa está o Artigo 13.º do Anexo V do regulamento da Liga Portuguesa de Futebol que diz o seguinte:
O artigo é confuso por si só, mas dá para perceber que um jogador não pode jogar por uma equipa - seja ela a A ou a B - menos de 72 horas depois de ter representado o clube num outro jogo - tenha sido na equipa A ou na B, uma vez mais. Só que o caso começa a ficar mais complicado quando recuámos ao inicio do Anexo V:
Ou seja, o famoso artigo 13.º, que para alegria de muitos supostamente trama o FC Porto, diz respeito apenas e só ao regulamento que regula a participação das equipas B no campeonato da II Liga. Por isso mesmo decidi ver o que dizia o Regulamento da Taça da Liga, para verificar se seria nesse mesmo regulamento que se encontrava a proibição dos jogadores anteriormente referidos.
Nem uma palavra sobre o assunto, mas no entanto envia-nos para o tal artigo 48.º e seguintes do Regulamento das Competições. Será desta?
Nada. Nem uma palavra sobre as 72 horas. Nem no 48.º, nem no 49.º, nem em nenhum!
O que eu concluo é que, perante este regulamento, as equipas B não podem utilizar jogadores nos jogos da II Liga menos de 72 horas depois destes terem alinhado por outra equipa do clube, seja ela a principal, a B ou a de juniores. Qualquer outra interpretação ao que está escrito no regulamento é uma interpretação abusiva da lei.
Todos estes dados foram recolhidos por mim no site oficial da Liga Portuguesa de Futebol.


