21 de setembro de 2015

Unanimemente cegos

Quase todos os órgãos de comunicação social portuguesa têm um ou vários pseudo-experts em arbitragem para que, semana após semana, possam analisar os lances mais polémicos dos mais variados jogos. Muitos não merecem qualquer comentário porque, apesar de fazerem análises de carácter duvidoso, fazê-no tendo como base a própria preferência clubística e não as Leis do Jogo, que muitas vezes até desconhecem. Naturalmente, não é isso que se espera de um ex-árbitro, muito menos de três. Só que Jorge Coroado, Pedro Henriques e José Leirós, actual painel do Tribunal O Jogo teimam em não seguir essa ideia. Já perdi a conta às vezes em que aqui denunciei as incoerências que estes analistas vão apresentando quando chamados a comentar jogadas semelhantes mas de clubes diferentes e continuarei a fazê-lo sempre que achar necessário.

Desta vez, apesar de a tripla ter ignorado completamente uma falta de Luisão sobre Aboubakar dentro da grande-área do Benfica, ficar-me-ei pela análise por eles feita ao seguinte lance:


Todos eles avaliaram o lance como sendo uma jogada de cartão amarelo para Maxi Pereira. Mas o que diz a Lei?
"Um jogador deve ser advertido e exibido o cartão amarelo quando cometa uma das sete infrações seguintes:
• tomar-se culpado de comportamento antidesportivo

• manifestar desacordo por palavras ou por atos

• infringir com persistência as Leis do Jogo
• retardar o recomeço do jogo
• não respeitar a distância exigida aquando da execução de um pontapé de
canto, de um pontapé-livre ou de um lançamento lateral
• entrar ou reentrar no terreno de jogo sem autorização do árbitro

• abandonar deliberadamente o terreno de jogo sem autorização do árbitro"
Nesta lista inicial não há nenhum ponto em que a falta cometida pelo jogador do FC Porto se enquadre como merecedora de cartão amarelo. Por isso, vejamos o que diz no capítulo "Interpretação das Leis do Jogo e Linhas Orientadoras para árbitros":
"Negligência, imprudência, força excessiva

“Negligência” significa que o jogador mostra falta de atenção ou consideração ao entrar sobre um adversário, ou que atua sem precaução.
• Uma falta cometida por negligência não implica nenhuma sanção disciplinar.


“Imprudência” significa que o jogador atua sem ter em conta o perigo ou as consequências do seu ato para o seu adversário.
• O jogador que atue com imprudência deve ser advertido.


“Força excessiva” significa que o jogador faz um uso excessivo da força, correndo o risco de lesionar o seu adversário.
• O jogador que atue com força excessiva deve ser expulso."
Basta ver a repetição por uma vez para perceber que Maxi Pereira, de olhos postos apenas na bola, tenta jogar a mesma sem considerar a hipótese de ter um adversário por perto. Um caso claro de negligência que qualquer pessoa que não faça do anti-portismo a base das análises percebe. Rui Vitória chorou e as carpideiras foram atrás, mesmo que para isso seja preciso mentir de forma descarada e deliberada, chorando de forma disparatada por um segundo cartão amarelo para um jogador que até viu o primeiro injustamente.

18 de setembro de 2015

Um regulamento para o FC Porto e outro para os outros

O empate que o FC Porto conseguiu/consentiu na Ucrânia frente ao Dínamo de Kiev acaba por ser justo face ao que ambas as equipas jogara. Claro que depois de ter o pássaro na mão - e a possibilidade de conseguir uma reviravolta pela primeira vez com Lopetegui ao comando - é doloroso sofrer um golo, muito mais na altura em que foi. Apesar de ter existido a possibilidade de vencer, o empate é um resultado que em nada belisca a ambição portista de seguir em frente na prova.

Quando a equipa da casa chegou ao 2-2 da forma que chegou pensei, na minha inocência, que faria correr muita tinta em Portugal. Após ver as dores que a comunicação social sente a casa mau resultado de Benfica e Sporting, vendo penáltis por marcar a favor das equipas da capital em todo o lado e foras-de-jogo por assinalar aos ataques dos adversários em metade dos golo, assumi que o golo do Dínamo de Kiev ia dar, no mínimo, direito a algum debate. Obviamente que estava enganado, uma vez que pouco ou nada se falou sobre o jogador que, em posição irregular, influencia a acção da defesa do FC Porto.

Pedro Henriques, ex-árbitro, entende que o golo é legal apenas e só porque o jogador não toca na bola, acrescentando que mesmo que se tivesse tentado jogá-la que continuaria a ser legal desde que não conseguisse fazê-lo. No entanto não é nada disso que diz nas regras do jogo disponibilizadas no site da FIFA. Vejamos:
"Um jogador na posição de fora de jogo só deve ser penalizado se, no momento em que a bola toca ou é jogada por um colega de equipa, o jogador, na opinião do árbitro, toma parte ativa do jogo:• interferindo no jogo ou• influenciando um adversário ou• tirando vantagem dessa posição"
Bastava isto para que uma pessoa com conhecimentos mínimos da língua portuguesa e alguns de futebol perceber que o golo é irregular. Mas a FIFA até se dá ao trabalho de explicar alguns lances com recurso a imagens, para convencer os mais cépticos:

Um atacante que está em posição de fora de jogo (A) obstrui o campo de
visão do guarda-redes. O atacante deve ser sancionado porque impede
o adversário de jogar ou poder jogar a bola.
"No contexto da Lei 11 – fora de jogo, aplicam-se as seguintes definições:
(...)
- “influenciar um adversário” significa impedir um adversário de jogar ou de poder jogar a bola, obstruindo claramente a linha de visão do adversário ou, disputando a bola com o adversário.
(...)"
Se após isto tudo há ainda analistas empenhados em afirmar que o golo é legal, paciência. É só mais um acaso em que são usados dois pesos e duas medidas, sendo que o prejudicado nas avaliações é sempre o FC Porto.

P.S.: Por achar que o golo é irregular não significa que ache que a equipa não o podia ter evitado. O jogo só pára quando se ouve o apito, até lá ninguém pode desistir do lance. Fica a lição.

16 de setembro de 2015

Dia de Porto... a quadruplicar!

A chuva que cai em Portugal aconselha a que quem não tenha obrigatoriamente de sair de casa que se mantenha dentro da mesma. Assim sendo, nada melhor que a companhia do FC Porto para ajudar a passar o dia. Futebol (sub-19, equipa B e equipa A) e andebol dos dragões garantem uma quarta-feira bem passada a quem tiver oportunidade de os acompanhar. Aqui fica a agenda completa:

Futebol sub-19 - A equipa de júniores do FC Porto começa a participação na UEFA Youth League com uma visita à Ucrânia para defrontar o Dínamo de Kiev. O jogo tem início às 12h de Portugal continental e transmissão televisiva na Sporttv.

Futebol equipa B - A sétima jornada da II Liga joga-se hoje e a formação secundária dos dragões, actual segunda classificada, defronta o Penafiel. O jogo, que será transmitido em directo no Porto Canal, terá o pontapé de saída às 16h.

Andebol - Com dois jogos disputados no campeonato e outras tantas vitórias, o FC Porto defronta às 18h, no Dragão Caixa, o Madeira SAD. O Porto Canal também fará as honras da transmissão em directo.

Futebol equipa A - A cereja no topo do bolo será o Dínamo de Kiev - FC Porto a contar para a fase de grupos da Liga dos Campeões. Tal como o jogo versão sub-19, também os graúdos terão transmissão televisiva na Sporttv sendo que o início está marcado para as tradicionais 19h45.